11 fevereiro 2012

“A IGREJA, O CÓDIGO CIVIL E O BATISMO DE CRIANÇAS”.

Recentemente uma criança de oito anos de idade que havia assumido um compromisso espiritual com a fé cristã numa Igreja evangélica foi impedida por seu responsável legal de efetivar seu desejo de se batizar, ou seja, demonstrar publicamente sua fé, eis que seu pai não autorizou o pastor a realizar a cerimônia religiosa.

É vital destacar que o batismo é essencialmente um ato espiritual, qualquer seja a orientação religiosa, e o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o direito da criança a escolher sua religião, sendo esse um ato de fé individual, quando tem conseqüências tão somente religiosas, independente de sua capacitação legal, devendo ser respeitado pelos responsáveis legais.

Há alguns anos, foi compartilhado por um Juiz Cristão, num Seminário Jurídico direcionado a líderes evangélicos, que a justiça de Pernambuco autorizou o batismo de uma criança, filho de evangélicos, na religião afro-candomblé, em atendimento disposto ao Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]

Já temos Igrejas Evangélicas que tiveram assembléias de membros anuladas judicialmente porque permitiram que menores de dezoito anos votassem em questões jurídicas que necessitam de maioridade civil para sua deliberação, bem como, responsáveis legais questionando lideranças de Igrejas com relação ao comprometimento de seus filhos por sua participação em assembléias deliberando assuntos legais. [...]

Por isso, o menor de idade, até completar dezoito anos, necessita da expressa autorização de seu responsável legal, para adentrar através do batismo a membresia de uma Igreja que adote o sistema congregacional, tornando-se um associado eclesiástico, sem, contudo, poder votar ou ser votado nas assembléias deliberativas com implicações jurídicas, com direitos e deveres previstos no Estatuto Associativo, como contido no Código Civil.

Desta forma, as Igrejas ou Organizações, quaisquer sejam seus sistemas eclesiásticos, devem precaver-se obtendo dos representantes legais das crianças ou adolescentes autorização por escrito favorável ao batismo, quer ele represente tão somente uma decisão espiritual, ou também uma decisão associativa, inclusive, porque a orientação bíblica é da honra ao pai e mãe, que implica no princípio da obediência espiritual. [...]."

 Fonte: Revista Palavra & Vida - CBF
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